Perguntas e Respostas

  • Publicado em: 22/02/2021 às 00:00   |   Imprimir

O que é a Câmara de Vereadores?
 
A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprio, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.
 
Onde se localiza a sede da Câmara Municipal?
 
A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Humaitá, nº 672, Centro, no Município de Porto Vera Cruz - RS
 
Como posso contatar a Câmara?
 
Pelo email camara@portoveracruz.rs.gov.br
 
Ou através da Ouvidoria no sitio da Camara Municipal de Vereadores de Porto Vera Cruz - RS
 
Através de contato telefônico pelo número: 55 3613 9131.
 
Como posso fazer críticas e sugestões, tirar dúvidas, fazer denúncias ou solicitações?
 
Através da Ouvidoria da Câmara de Vereadores disponível no menu lateral deste site ou no link http://wwws.?????????
 
Como posso requerer acesso a informações públicas?
 
Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no menu lateral deste site ou no link http://www.????????
 
Onde posso verificar as publicações da Câmara?
 
Através do site, ou no quadro mural de publicações situado na sede da Casa que é declarado imprensa oficial do Poder Legislativo.
 
Quem pode usar os espaços da sede da Câmara?
 
No plenário da Câmara, além das atividades pertinentes à função parlamentar, só poderão ser realizados atos mediante prévio requerimento, devidamente autorizado pela Mesa, para reuniões de caráter político, cultural, audiências públicas, júris e demais atividades inerentes ao Poder Judiciário, Ministério Público e à Defensoria Pública. O Plenarinho poderá ser cedido, por decisão do Presidente, a entidades sem fins lucrativos, mediante requerimento que deve ser protocolado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, sendo a utilização limitada ao horário normal de funcionamento da Câmara Municipal.
 
Como é composta a Câmara Municipal?
 
A Câmara de Porto Vera Cruz - RS é composta por 9 (nove) vereadores conforme prevê legislação pertinente, eleitos na forma por ela estabelecida.
 
Quem é o gestor da Câmara?
 
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Casa, dirigindo a Mesa e o Plenário, sendo o representante legal do Poder Legislativo Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
 
Qual a função do vereador?
 
O vereador de forma geral é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. O vereador também elabora leis dentro de sua competência, bem como delibera sobre leis de iniciativa do Poder Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito municipal.
 
Quando são realizadas as sessões plenárias?
 
As sessões plenárias ordinárias são em número de 1 (uma) ao mês. Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte. As sessões da Câmara são públicas, assegurando-se sempre a plena publicidade das matérias a serem tratadas, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos através da imprensa, oficial ou não. As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias, quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município.
 
 
Qual o período de recesso da Câmara?
 
A Câmara de Vereadores reúne-se, anualmente, na circunscrição do Município, independentemente de convocação, de 15 (quinze) de fevereiro à (quinze) de julho e de 1º (primeiro) de agosto à 31 (trinta e um) de dezembro, salvo prorrogação, ou convocação extraordinária. No primeiro ano de Legislatura não há recesso no mês de janeiro.
 
 
O que é um projeto de Lei?
 
Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.
 
O que é a Lei Orgânica Municipal?
 
É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará. A lei Orgânica do Município de Porto Vera Cruz - RS pode ser acessada através do link: http://www.camaratresdemaio.rs.gov.br/Leis.aspx
 
 
O que é o Regimento Interno da Câmara?
 
O Regimento Interno é o instrumento jurídico com função institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito à ordem. O Regimento Interno é editado mediante resolução legislativa, consoante disposições das Constituições da República, do Estado e da Lei Orgânica municipal, dependendo sempre de aprovação do Plenário, com o voto da maioria absoluta dos seus membros.
 
O que é o PPA?
 
O Plano Plurianual é o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por exemplo: 2010-2013) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO
 
O que é a LDO?
 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
 
O que é a LOA?
 
A Lei Orçamentária Anual é a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.
 
 
O que é a Tribuna Livre?
 
A Tribuna Livre constitui-se em mecanismo de participação direta e efetiva da população e poderá ser realizada pelas entidades associativas formalmente constituídas, com sede no Município de Porto Vera Cruz - RS. As inscrições deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão ordinária da qual requer o espaço, junto à Secretária da Câmara .
 
 
O que é o Plenário do Legislativo?
 
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
 
O que é o Líder de Bancada?
 
São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário, pontos de vista sobre assuntos em debate.
 
O que são as comissões?
 
As Comissões são órgãos técnicos de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, de investigar fatos determinados de interesse da administração e, ainda, de representar o Legislativo.
 
O que são as Comissões permanentes?
 
São as de caráter técnico-legislativo ou especializado, tendo por finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas ao seu exame e sobre eles emitir parecer, além de exercer o acompanhamento de planos e programas governamentais e o controle dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como exercer a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito do respectivo campo temático e área de atuação.
 
O que são as comissões temporárias?
 
São as criadas para apreciar determinado estudo especializado, analisar projetos de lei complementar, inquéritos ou investigações especiais, bem como representativa da Câmara em atos, solenidades e durante o recesso parlamentar, e que se extinguem quando alcançado o fim a que se destinam, quando legislação superior determinar de outro modo ou se a sua instalação não se der em 10 (dez) dias seguintes à sua constituição.